SEGURANÇA PRIVADA: FORMAÇÃO E RECICLAGEM PREVISTA EM LEI E A NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO PARA AUTOPROTEÇÃO

A ORIGEM DA SEGURANÇA PÚBLICA

O conceito de vigilância é utilizado, pelo homem, desde o surgimento da humanidade para proporcionar a autoproteção, seja contra animais ferozes caçando ou até mesmo contra outros seres humanos que se tornavam oponentes por motivos diversos de sobrevivência. Com a evolução do mundo, os riscos foram aumentando e já no século XVI, na Inglaterra, surgiam os primeiros “vigilantes”. Eram pessoas escolhidas por serem hábeis na luta e no uso da espada, remuneradas por senhores feudais, com os recursos dos impostos cobrados aos cidadãos.

Já no ano de 1850 há o registro da primeira empresa de vigilância, a Pinkerton, nos Estados Unidos da América, quando o Norte-Americano Allan Pinkerton organizou um grupo de homens para dar proteção ao então presidente Abrahan Lincoln. Nascida como corpo de detectives e posteriormente, ainda nessa década, fazendo serviços de vigilância a valores e outros serviços de guarda-costas. Em 1852, que, devido às deficiências naturais do poder público, os americanos Henry Wells e Willian Fargo, criaram a primeira empresa de segurança privada do mundo, a Wellfargo.

O CRESCIMENTO EXPANSÃO DA SEGURANÇA PRIVADA NO BRASIL

É fato que com a evolução e crescimento da humanidade e da tecnologia, a necessidade e aumento dos serviços de segurança privada expandiu-se no mundo todo, cada país com sua característica e normatização específica.

A Atividade de segurança privada no Brasil teve início em 1967. A primeira legislação sobre o assunto surgiu em 1969, com a instituição do Decreto Lei 1.034/69, que autorizou o serviço privado em função do aumento de assaltos a bancos, obrigados à época a recorrer à segurança privada. Este primeiro decreto regulamentou uma atividade até então considerada paramilitar.

As empresas que exerciam a atividade foram limitadas a um número de cinquenta no Estado de São Paulo e eram controladas pela Secretaria de Segurança Pública. Até 1983 os governos estaduais fiscalizavam estas empresas. A demanda por Segurança Privada aumentou ao longo dos anos e esta necessidade deixou de ser exclusiva das instituições financeiras para ser fundamental também a órgãos públicos e empresas particulares.

O auge dos serviços de segurança foi no final dos anos 70. A crescente procura exigia uma normatização, pois o decreto lei de 1969 já não comportava todos os aspectos da atividade e foi então que um grande esforço junto ao governo federal regulamentou a Lei 7.102 de 1983 e a fiscalização deixou de ser estadual (SSP) e passou a ser federal (MJ). Atualmente a legislação mais atual sobre segurança privada é a Portaria DG/PF n° 18.045 de 17 de abril de 2023.

AS ATIVIDADES CORRELATAS AS SEGURANÇA PRIVADA

A atividade de segurança privada existe formação específica prevista nas legislações acima, no entanto, existem atividades correlatas a segurança que anteriormente eram citadas timidamente na classificação brasileira de ocupações e já são citadas na Portaria DG/PF n° 18.045 de 17 de abril de 2023 no Art 85, inciso V, tais como: vigia, agente de portaria, controlador de acesso, agente de prevenção de perdas, fiscal de piso e brigadista. Nesse contexto, temos, ao nosso ver, 2 públicos que contribuem para a segurança privada, o vigilante formado com seus respectivos cursos de extensão e outros profissionais correlatos a segurança.

Nesse universo profissional citado temos duas situações distintas a serem relatadas e uma proposta para universalização do conhecimento desses profissionais, conforme segue.

Ao vigilante, que obedece a legislação específica de formação, é sabido que após a realização do curso, geralmente, integra uma empresa diferente da escola de formação, com um DNA diferente e com características peculiares de atuação.

Aos profissionais correlatos a segurança, que a maioria das vezes trás consigo conhecimento empírico ou realizam cursos sem normatização em instituições civis de ensino, não possuem, em sua grande maioria, o conhecimento específico em segurança pública e privada e a linha limítrofe entre ambas, desta forma, causando insegurança jurídica ao contratante.

Do exposto e a fim de dar um norte normativo na área da segurança privada e de profissionais correlatos a segurança, no que diz respeito ao aperfeiçoamento cognitivo, a National Association Tactical Instructors Brasil (NATI Brasil) acatou sugestão submetida ao comitê de doutrina para a normatização dos Cursos Tático Patrimonial e Avançado Tático.

Para o curso tático patrimonial, foram elencadas disciplinas específicas básicas, atendendo o contexto nacional brasileiro de segurança, são elas: segurança pública, segurança privada, atendimento pré-hospitalar, defesa de lâminas, segurança escolar com foco em agressores ativos e defesa pessoal. As referidas disciplinas são eminentemente básicas, ementa do curso atende 20 horas de formação e com público-alvo bem amplo e vocacionado para todos os públicos com maioridade e com o ensino fundamental completo.

Já para o curso avançado tático há uma mescla da transição do nível de guerra tático para o operacional, pois há ainda um sistema de cognição tático, ou seja, ensino e aprendizagem, porém já se inicia um processo de planejamento de ações de segurança. Ainda atendendo o contexto nacional brasileiro de segurança, o curso avançado tático aborda as seguintes disciplinas: comunicações, algemação, operação com tonfa, orientação com carta e bússola e atendimento pré-hospitalar (politrauma). A mescla tática-operacional citada se estende no planejamento de comunicações para evento de segurança, no planejamento contra tumulto e fuga em caso de emergência e no planejamento pré-hospitalar para eventos. As referidas disciplinas pedem uma maior dedicação intelectual do aluno, particularmente no trabalho em equipe e na expedição de ordens. Por ser um curso avançado estabelece uma ementa de 18 horas de formação, levando em consideração que o público-alvo já possui conhecimento prévio de cursos anteriores ou formação básica. Por fim, o curso avançado tático tem seu público mais restrito e vocacionado para integrantes ou ex-integrantes das Forças Armadas, integrantes ou ex-integrantes dos Órgãos de Segurança Pública, integrantes da segurança privada, profissionais correlatos a área de segurança e possuidores do curso tático patrimonial.

As respectivas ementas foram expedidas minuciosamente pelo comitê de doutrina da NATI Brasil e serão distribuídas aos centros de formação.

Telegram
WhatsApp
Email
Twitter

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Não perca nossa atualização