Nossos Principios

Nosso sucesso é impulsionado pelo compromisso com valores sólidos, combinado com a responsabilidade de atualizar e reproduzir a doutrina tática e de primeiros socorros, permitindo difundir a nossos associados o que há de mais moderno no mundo.

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Conheça nossos credenciados

Para dar transparência, credibilidade e evitar cópias, a NATI Brasil possui um processo de verificação de veracidade de credenciais. O link de verificação encontra-se disponível a instrutores, alunos e empresas que quiserem comprovar a veracidade do certificado de seus futuros contratados. 

Quem Somos

A NATI BRASIL surge no contexto nacional com a missão precípua de normatizar a doutrina tática, de primeiros socorros e de defesa pessoal, permitindo que as aulas e instruções ministradas pelos centros de formação e instrutores seja padronizado e universalizado com conhecimento tático com que há de mais moderno no mundo, além de alinhar-se as legislações brasileiras e dando ao associado uma retaguarda jurídica para atuação.

Missão, Visão e Valores

Missão: ser referência no Brasil e no mundo na normatização da doutrina tática, de primeiros socorros e defesa pessoal.

Visão: com a normatização da doutrina e formação de novos instrutores e alunos credenciados, só terão acesso as instalações táticas, de primeiros socorros e defesa pessoal, para realização de atividades, pessoas credenciadas. Tal visão de futuro permite uma maior segurança e preservação de vidas a instrutores e alunos credenciados.

Nossos valores: Nossos valores são inegociáveis. Transparência, responsabilidade, comprometimento.

Credenciamento e Certificado

Assegurando a seriedade do processo de formação do associado NATI Brasil, todos os cursos realizados por centro de formação ou instrutor credenciado, são contemplados com certificado internacional e carteira de especialidade.
Além da segurança profissional, por meio dos conhecimentos adquiridos, o certificado e carteira poderão ser usado para horas complementares da sua faculdade, prova de títulos, ascensão profissional e enriquecer seu currículo.

Feature Why Choose Us

Technician Expert after all, as described in our ne

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Instrutorias

NOSSA PROPOSTA

Antes de falarmos o porquê de uma associação de instrutores táticos, faz-se necessário entender o conceito de níveis da guerra, que tem uma longa história, começando com Carl Von Clausewitz, que identificou dois deles: estratégia e tática. Mas o que conceitos de guerra tem com uma associação de instrutores?

Por se tratar de uma associação de instrutores táticos, cabe destacar não só a finalidade da referida associação, mas também, situar instrutores e instruendos sobre onde se inserem no contexto mundial de ensino – aprendizagem de matérias e métodos ligados a segurança e defesa.

Por falar em inserção, todos os operadores de segurança e defesa devem saber que a maioria das condutas utilizadas no dia a dia são oriundas do meio militar. Pesquisas mostram que algumas invenções que estão presentes no cotidiano são frutos das necessidades da atividade militar, tais como a comida enlatada, a margarina, a internet, a máquina digital, forno de microondas.

Além das invenções acima citadas, a ideia de tropas especiais, presente nas Forças Armadas em todas as polícias do Brasil, originalmente foi criada na Inglaterra, em junho de 1940, durante a Segunda Grande Guerra, por sugestão do então Tenente-Coronel Dudley Clarke, para atuar em incursões de alto risco em território inimigo, com suprimentos e armas individuais.

Após falarmos de herança de origem e de doutrina, faz-se necessário entender os níveis de guerra para situar o instrutor e instruendo as limitações e possibilidades de um operador tático.

Os três níveis da guerra são o estratégico, operacional e tático, que também são importados das atividades militares, vinculam ações à consecução dos objetivos e podem nortear não só atividades de segurança e defesa, mas também as civis e corporativas.

A figura acima retrata, de maneira visual, a divisão entre os níveis de guerra e onde estão inseridos cada operador (personagem). Logo abaixo, retratamos, com outra figura, retrataremos hipoteticamente, os três níveis de guerra inserido em um ambiente de ensino-aprendizagem civil.

O entendimento da inserção do instrutor e instruendo tático é fundamental para que estes atores não sejam, equivocadamente, propagadores de “novas técnicas e táticas” importadas de algum país ou aceitas por meio de empirismo. A doutrina tática é um conjunto de princípios, conceitos, normas e procedimentos, fundamentado principalmente na experiência, destinado a estabelecer linhas de pensamentos e a orientar ações, exposto de forma integrada e harmônica. Cabe destacar que apesar de princípios fundamentados na experiência, não cabe ao tático realizar a disseminação, por achismo ou predileção pessoal sem orientação do nível operacional e estratégico. Como exemplo podemos citar o seguinte: – Um instrutor de Tactical Combat Casualty Care – TC3 (APH Tático), que também é instrutor de tiro, aprende como técnica de segurança em estande de tiro o temple index e resolve, por conta própria, passar informações no curso de TC3, na parte de progressão. Pode até ser uma doutrina tática, mas de tiro em estande e nunca de progressão de patrulha. A fim de dar uma retaguarda jurídica e preservar a integridade física de instrutores e alunos de modalidade táticas, a National Association Tactical Instructors – Brasil, instituiu 5 modalidades táticas para poder normatizar as modalidades de ensino e o que ser ensinado, conforme segue.

INSTRUTOR DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

Os primeiros socorros se caracterizam como uma série de técnicas e procedimentos prestados inicialmente a uma vítima que sofreu um acidente ou que teve algum mal súbito. O objetivo é, independente da gravidade, manter o indivíduo com os sinais vitais estáveis enquanto espera a chegada do atendimento profissional adequado.

No Brasil, existem algumas leis que tratam da obrigação dos primeiros socorros em locais públicos e privados. A que regulamenta de forma geral essa atividade é a Lei nº 2.848 de 1940, especificamente o art.135. Nele, define-se que é um crime não prestar socorro a uma pessoa em situação de perigo, levando à detenção de um a seis meses ou pagamento de multa.

Além dessa lei, existem também o Regime Jurídico da Proteção da Segurança e Saúde no Trabalho e a norma regulamentadora 07. Ambas tratam das diretrizes dos primeiros socorros especificamente para empresas.
Percebe-se a importância do atendimento pré-hospitalar (APH) no Brasil, mas não há uma normatização na formação e nos procedimentos de formação do instrutor e do aluno de APH. Para isso, por meio da NATI Brasil, surge o credenciamento de instrutor de APH, normatizando conteúdo e propondo as autoridades brasileiras, por meio de seus órgãos responsáveis, a atualização de conteúdos em legislações brasileiras.Todo instrutor qualificado em instituição afim, poderá submeter-se ao credenciamento de instrutor de APH da NATI Brasil, os quais serão submetidos a exame de documentação e exame formal. Tão logo sejam aprovados, serão certificados.

INSTRUTOR DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES

Os postulados legais abaixo descritos, normatizam as atividades de segurança privada no Brasil, conforme segue. A Lei nº 7.102, de 20/06/1983, foi instituída para regulamentar as atividades de segurança privada, em especial a segurança dos estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada, a Lei nº 8.863, de 20/03/1994, a Lei nº 9.017, de 30/03/1995, que, na parte em que alterou as disposições normativas alusivas à área de segurança privada.

 

Embora a atividade de segurança de autoridades e dignatários seja uma atividade realizada por Forças de Segurança Pública, Forças Armadas e, também, por empresas e profissionais privados não há uma normatização legal que prescreva a formação de instrutores e alunos de segurança de autoridades.

Para isso, por meio da NATI Brasil, surge o credenciamento de instrutor de segurança de autoridades, normatizando conteúdo e propondo as autoridades brasileiras, por meio de seus órgãos responsáveis, a atualização de conteúdos em legislações brasileiras.

INSTRUTOR DE SEGURANÇA DE DEFESA PESSOAL

Existe uma diferença entre lutas, esportes de combate, defesa pessoal e artes marciais.

As artes marciais, quando estudadas de maneira apropriada, possibilitam com que os praticantes estendam para a conduta o que aprenderam por meio da experiência marcial.

esporte de combate seria a exploração das artes marciais para competições ou com foco em condicionamento físico (fitness).

luta nos remete ao atrito, ao confronto, onde o mais forte normalmente prevalece e tem nas artes marciais seu estudo, permitindo com que o aparentemente mais fraco ou em desvantagem tenha possibilidade de vitória, utilizando inteligência e estratégia. Onde, muitas vezes, não precisa ir as vias de fato para derrotar seu adversário.

Como o famoso Bruce Lee disse em um de seus filmes: “A arte de lutar, sem lutar”.

Já a defesa pessoal pode ser estudada através das artes marciais para ajudar a lidar com a violência, em diferentes situações e cenários.

Por tratar-se de diferenciações que se confundem no senso comum, surge a NATI Brasil, a fim de normatizar junto aos postulados legais brasileiros a atividade de defesa pessoal, para evitar a transmissão de conhecimentos desconexos com a real aplicação que coloque a vida de alunos em risco.

INSTRUTOR DE TIRO

A Lei nº 10.826/03 normatiza a formação do Instrutor de Armamento e Tiro e ainda há algumas Instruções Normativas (IN) da Polícia Federal que regulam tal atividade. No entanto, o conteúdo programático para a formação básica do atirador não é regulado.
Para isso, surge a NATI Brasil, a fim de normatizar o conteúdo programático a ser ministrado para a formação básica do atirador e para as especializações subsequentes.
Ao credenciar um atirador, em seu curso básico de tiro, o clube de tiro terá mais segurança em permitir que esse atirador frequente o clube de maneira técnica e responsável.

INSTRUTOR DE TACTICAL COMBAT CASUALTY CARE – APH TÁTICO

A normatização do APH Tático instituiu-se por meio da Portaria Normativa nº 16/MD, de 12 de abril de 2018 (nas Forças Armadas) e Portaria nº 98/MJ, de 1º de julho de 2022 (nas Forças de Segurança).
Os protocolos a serem ministrados e realizados em ambiente tático são prescritos pelo Committee on Tactical Combat Casualty Care (CoTCCC), o qual prescreve, além das medidas táticas, o acrônimo MARCH que norteia os procedimentos do atendimento pré-hospitalar tático, rigorosamente seguido pela normatização da NATI Brasil.

INSTRUTOR DE SEGURANÇA PRIVADA

É necessário entender a necessidade da segurança privada no cenário Brasileiro, particularmente que estas profissionais estão presentes no cotidiano do Brasil, seja no banco, seja transportando valores em postos de gasolina, dentre outros lugares frequentados pela sociedade. Não há uma doutrina internacional de formação de vigilantes. No Brasil, a legislação é antiga, mas a atualização da normatização é recente, e prevista na Portaria nº 5-CGCSP-DIEX-PF, de 20 de abril de 2021 e na Portaria MJSP nº 359, de 24 de abril de 2023. Talvez não seja tão difundido, mas a formação do vigilante é supervisionada pela Polícia Federal, é um curso longo, com duração de 200 horas e conta com duas matérias práticas credenciadas pela NATI – Brasil, Defesa Pessoal e Tiro.

Além disso, há nas legislações citadas, o curso de extensão em segurança pessoal privada, matéria análoga e outra modalidade tática credenciada pela NATI – Brasil, a Segurança de Autoridades. Do exposto, a fim de continuar dando segurança jurídica aos instrutores credenciados, a NATI Brasil insere-se aperfeiçoando as matérias táticas da formação e extensão da segurança privada, mantendo o previsto nos postulados legais brasileiros.

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